JELL-OMista
Processo 200.050.664
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
pó para pudim; pó para sobremesa; preparados de cacau e chocolate; pudins e sobremesas; sorvetes; pós para preparar sorvetes; adoçantes naturais; açúcar; artigos de confeitaria feitos de açúcar; geléias de frutas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2089 | — | 565 | CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. |
| 1763 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568