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MITSUBISHIMista

Processo 200.050.915

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

contêineres flutuantes,não metálicos, contêineres não matálicos [armazenagem e transporte] escadas móveis não metálicas para embarque de pasageiros, plataformas de carga, não metálicas, plataformas não metálicas para manuseio, plataformas não metálicas para transporte de carga, prateleiras para armazenagem, recipientes não metalicos para combustíveis líquidos, reservatórios, exceto de metal ou alvenaria, tonéis não metálicos, transporte de carga ( plataformas não metálicas para - ).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • MITSUBISHI CORPORATION · JP
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1780993RPI Nº 1764 DE 26/10/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO DO TITULAR.
1764992

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674