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CHRISTIAN DIORMista

Processo 200.051.105

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

artigos de viagem, bolsas, malas, valises, pasta para estudante, bolsas de mão, mochilas, sacolas, bolsas, de viagem e bagagens, pochetes, pastas de executivos, pequenas valises para produtos de maquiagem, pequenas valises para documentos, bolsas de viagem, pasta, carteira grande, porta chaves, necessaires, porta notas, porta moedas não em metal precioso, porta documentos, porta cartão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CHRISTIAN DIOR COUTURE · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1764992

Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579