ORGANIC FOODMista
Processo 200.051.229
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
frutas, verduras, legumes frescos e cereais, sementes, mudas, plantas e flores naturais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.127.7.1
Titular
- AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL ALTEROSA LTDA. · MG/BR
Procurador
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
Dados do processo
Depósito
24/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
03/11/2004
Vigência até
03/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2023 a 03/11/2024
com multa até 03/05/2025
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2813 | 03/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2592 | 08/09/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1935 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADAS. |
Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813