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T-SYSTEMNominativa

Processo 200.051.482

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojan/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO E DEMAIS EVENTOS COM FINS PUBLICITÁRIOS OU COMERCIAIS E RELACIONADOS À ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES.;

Titular
  • DEUTSCHE TELEKOM AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
23/01/2001
Vigência até
23/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/01/2030 a 23/01/2031
com multa até 23/07/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223322/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606