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JUMBO EXTRAMista

Processo 200.051.571

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

ferramentas e instrumentos de cutelaria elétricos, para uso pessoal e doméstico, incluídos nesta classe, tais como: aparelhos de barbear elétricos, cortadores de unhas elétricos, aparelhos elétricos para depilação e polidores de unhas elétricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Petição de retificação atendidaIPAS566Atendida apenas alteração de procurador
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1767992

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657