KUKA BABYMista
Processo 200.051.610
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
bacias [tijelas]; bandejas [tabuleiros para servir]; recipientes para beber; canecas; colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha]; copos; copos para beber, todos em material plástico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- KUKA PRODUTOS INFANTIS LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
12/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1783 | — | 400 | — |
| 1767 | — | 353 | — |
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859