JUMBO EXTRAMista
Processo 200.051.709
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2021
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
elementos elétricos básicos e para iluminação , aparelhos para produção , distribuição e conversão de energia elétrica e relógios , incluídos nesta classe, tais como : relógios de ponto baterias para iluminação, condutores elétricos, condesadores elétricos, condutos de eletricidade, conectores, conexões elétricas , conjutores , conversores elétricos , disjuntores dutos elétricos, fios elétricos , indicadores de eletricidade e perdas elétricas , indutores de eletricidade, pilhas elétricas , redutores de eletricidade, resistência elétricas, tomadas e transitores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Atendida apenas alteração de procurador. |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1767 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657