JUMBO EXTRAMista
Processo 200.051.741
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
enfeites de porcelana , cristal ou vidro.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
11/06/1991
Vigência até
11/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2030 a 11/06/2031
com multa até 11/12/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2254 | 18/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1767 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657