CONSTRUTORA FONTANAMista
Processo 200.051.806
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de arquitetura e engenharia [incluidos nesta classe]; estudos, projetos, planejamento e consultoria [ incluidos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CONSTRUTORA FONTANA LTDA. · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
24/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
16/11/2004
Vigência até
16/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2033 a 16/11/2034
com multa até 16/05/2035
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1767 | — | 353 | RETIFICAÇÃO DA RPI 1747 DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA |
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764