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PR NEWSWIRENominativa

Processo 200.051.911

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

serviços de agência de notícias fornecendo serviços de comuniçação, a saber, serviços de coleta e disseminação de notícias, incluindo a transmissão de publicações de notícias e outras informações de terceiros para a mídia e outros públicos, através da internet, satélite, facsímile e outras transmissões eletrônicas e correio.

Titular
  • PR NEWSWIRE ASSOCIATION, INC. · US
Procurador
CAMPOS MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
23/11/2004
Vigência até
23/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/11/2023 a 23/11/2024
com multa até 23/05/2025
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1768403

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812