REDIGONominativa
Processo 200.052.152
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
produtos para exterminar plantas e animais nocivos; inseticidas, herbicidas e fungicidas.
Titular
- BAYER AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
09/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
30/11/2004
Vigência até
30/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2023 a 30/11/2024
com multa até 30/05/2025
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2807 | 22/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2740 | 11/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2529 | 25/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807