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IGUAÇUNominativa

Processo 200.052.438

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

matérias plásticas para embalagens (plástico bolha); recipientes e embalagens de papel e papelão.

Titular
  • METALGRAFICA IGUACU S A · PR/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2021 a 17/03/2022
com multa até 17/09/2022
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258811/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
256610/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1770992

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613