INFO EXAMENominativa
Processo 200.052.624
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios
relógios e instrumentos cronométricos (exceto os de ponto), suas partes, componentes e acessórios.
Titular
- ABRIL MARCAS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira
Dados do processo
Depósito
28/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2023 a 07/12/2024
com multa até 07/06/2025
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Ariel Barcelos Marques Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2611 | 19/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A). |
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815