LAFUMANominativa
Processo 200.052.810
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidodez/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
mochilas, sacolas esportivas para todos os fins e bolsas
Titular
- LAFUMA SA · FR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
22/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022. |
| 2825 | 25/02/2025 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2797 | 13/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2708 | 29/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867