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PERNAMBUCO CONSTRUTORAMista

Processo 200.052.845

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

projetos de arquitetura, cálculos [engenharia].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA · PE/BR
Procurador
LUIS ANDRADE RIFF

Dados do processo

Depósito
24/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1771230SEDE ALTERADA.
1771403

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775