ÁGATHA GIOIELLIMista
Processo 200.053.264
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de recurso
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
vestuário, calçados e chapelaria, alpercatas, artigos de malha, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, bonés, botas, botinas, calçado em geral, calças, calções, calções de banho, sungas, camisas, camisetas, casacos, chapéus, chinelos, cintas, cintos, coletes, combinação confeccionado, corpete, roupas de couro, roupas imitando o couro, cuecas, espartilho, fantasias, sapatos de futebol, gabardine, sapatos de ginástica, gorros, roupa íntima, jaquetas de malharia, macacões, meias, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa de ginástica, saias, sandálias, sapatos, sueteres, tamancos, vestuário, viseiras, xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade. |
| 2869 | 30/12/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in |
| 2869 | 30/12/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2815 | 17/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895