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ÁGATHA GIOIELLIMista

Processo 200.053.264

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de recurso

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

vestuário, calçados e chapelaria, alpercatas, artigos de malha, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, bonés, botas, botinas, calçado em geral, calças, calções, calções de banho, sungas, camisas, camisetas, casacos, chapéus, chinelos, cintas, cintos, coletes, combinação confeccionado, corpete, roupas de couro, roupas imitando o couro, cuecas, espartilho, fantasias, sapatos de futebol, gabardine, sapatos de ginástica, gorros, roupa íntima, jaquetas de malharia, macacões, meias, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa de ginástica, saias, sandálias, sapatos, sueteres, tamancos, vestuário, viseiras, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA · RJ/BR
Procurador
Deborah Mattos Azevedo Machado

Dados do processo

Depósito
24/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
286930/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
286930/12/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895