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ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMAMista

Processo 200.053.345

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 45Jurídico e segurança

organização de encontos religiosos de assistencia social, pessoal e religiosa sem finalidade lucrativa, com o objetivo de defender os valores morais e culturais da nação, difundindo, na medida de suas possibilidades e dentro do espírito eclesial da religião católica, a doutrina sobre a santíssima trindade, sobre o nosso senhor jesus cristo, sobre a sagrada eucaristia a devoção do papado e a virgem maria, de modo especial sob a invocação de nossa senhora de fátima, por isso promoverá atividades de formação intelectual, moral, religiosa e artística de criança, jovens e adultos, servindo-se de todos os meios a seu alcance, com atividades inclusas nesta classe. a associação desenvolverá suas atividades inspirando-se nos princípios do evangélio interpretados sob o prisma do magistério multissecular e infalível da igreja católica apostólica romana.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.12.3.3
Titular
  • ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA · SP/BR
Procurador
SOMOS MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
27/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233108/09/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação
2096560NOME/SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776