ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMAMista
Processo 200.053.345
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
organização de encontos religiosos de assistencia social, pessoal e religiosa sem finalidade lucrativa, com o objetivo de defender os valores morais e culturais da nação, difundindo, na medida de suas possibilidades e dentro do espírito eclesial da religião católica, a doutrina sobre a santíssima trindade, sobre o nosso senhor jesus cristo, sobre a sagrada eucaristia a devoção do papado e a virgem maria, de modo especial sob a invocação de nossa senhora de fátima, por isso promoverá atividades de formação intelectual, moral, religiosa e artística de criança, jovens e adultos, servindo-se de todos os meios a seu alcance, com atividades inclusas nesta classe. a associação desenvolverá suas atividades inspirando-se nos princípios do evangélio interpretados sob o prisma do magistério multissecular e infalível da igreja católica apostólica romana.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2776 | 19/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2331 | 08/09/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação |
| 2096 | — | 560 | NOME/SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776