RICARDO ELETROMista
Processo 200.053.833
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios
relógios, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA · MG/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
03/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2023 a 28/12/2024
com multa até 28/06/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2690 | 26/07/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28. |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A., ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., LOJAS INSINUANTE S.A., L.I.R. COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CD OESTE ELETRO S.A., POSTO CITY LTDA. e LOJAS SALFER S.A., (como devedoras pignoratícias) e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (como ag |
| 2443 | 31/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. |
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848