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FLOR DO RIO GRANDENominativa

Processo 200.054.155

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapê; aguardente; aguardente de arroz; alcoólicas (bebidas-), exceto cerveja; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca [áraque]; áraque [araca ]; arroz (aguardente de-); bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; destiladas (bebidas-); digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; essências alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas 9bebidas alcoólicas com-); gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; menta (licor de-); mosto de pêra; mulso [hidrome ]; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.

Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1773992

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603