FLOR DO RIO GRANDENominativa
Processo 200.054.155
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
aguapê; aguardente; aguardente de arroz; alcoólicas (bebidas-), exceto cerveja; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca [áraque]; áraque [araca ]; arroz (aguardente de-); bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; destiladas (bebidas-); digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; essências alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas 9bebidas alcoólicas com-); gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; menta (licor de-); mosto de pêra; mulso [hidrome ]; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.
- PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1773 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603