HICONMista
Processo 200.054.279
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidonov/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
distribuição e comercialização de programas computadorizados e processamento de relatórios técnicos; consultoria de administração de pessoal e empresarial.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.127.5.1
Titular
- HICON CONSULTORIA LTDA · SP/BR
Procurador
TRENCH, ROSSI & WATANABE
Dados do processo
Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2030 a 12/11/2031
com multa até 12/05/2032
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2240 | 10/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1774 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622