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CORDAFLEXNominativa

Processo 200.054.341

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

cabos de controle para motores.

Titular
  • SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
10/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1774403A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONSTANTE DA PET.(SP)026822 DE 30/07/2004, FOI INSERIDA JUNTO ÀQUELA CONSTANTE NA PET.(SP)026825 DE 30/07/2004, TENDO EM VISTA QUE AMBAS ENQUADRAM-SE NA NCL(8) 12.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822