HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MALLORYMista

Processo 200.054.775

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

ferros elétricos de passar roupas; ferros de passar roupas a vapor; cortadores de cabelos; cortadores de cabelos; batedeiras elétricas; liquidificadores(elétricos); máquinas de lavar roupa; máquinas de lavar louça; espremedores de frutas; aspiradores de pó; processadores de alimentos elétricos; todos de uso doméstico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MANUFACTURAS FIGOLÉS, S.L. · ES
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1894565CED. MRV INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
1777403TRANSFERIDO OS PRODUTOS "FERROS DE PASSAR E CORTADOR DE CABELOS" DA PET. DE NCL 09 PARA 07.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826