VILLEFRUTMista
Processo 200.054.937
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
frutas, verduras e legumes frescos; alface, abóbora, batata, cenoura, beterraba, cebola, couve, almeirão, agrião, acelga, repolho, brócolis, quiabo, jiló, mandioca, pepino, pimentão, ervilha, laranja, limão, uva, mamão, banana, ameixa, pêssego, morango, mexerica, kiwi, maçã, abacate, pêra.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.127.5.1
Titular
- BM COMERCIAL LTDA · MG/BR
Procurador
Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
Dados do processo
Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1778 | — | 403 | EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE OU SUBITENS À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853