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ANNI VERDIMista

Processo 200.054.945

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

açucareiros, exceto de metal precioso; aparelhos para refrigeração de alimentos, contendo fluidos trocadores de calor para uso doméstico; ampolas de vidro [recipientes]; apagadores de velas, exceto de metal precioso; apanha-migalhas; aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; aquecedores não elétricos para mamadeiras; aspersores para regar flores e plantas; aspiradores de pó não elétricos; bacias para lavar roupa; bacias [recipientes]; bacias [tigelas]; baixelas [serviços] para licores; baldes; baldes de tecidos fiados; baldes para carvão; baldes para gelo; bandejas de papel para uso doméstico; bandejas giratórias de mesa; bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; bandejas, exceto de metal precioso; banheiras para bebês [portáteis]; base para pratos [utensílios de mesa]; batedeiras [coqueteleiras]; batedores não elétricos; batedores não elétricos, para uso doméstico; batedores para tapetes [exceto máquinas]; bateria de cozinha; recipientes para beber; frascos de bebidas para viajantes; bicos de regadores; bico [bules, calhas, etc]; bolsas isotérmicas; bomboneiras, exceto de metal preciosos; caçarolas; caçarolas [não eletricamente aquecidas]; ca

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • ANNI VERDI PLANTAS E OBJETOS LTDA · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2034 a 01/02/2035
com multa até 01/08/2035
Última publicação
revista 2824
publicada em 18/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282418/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1778403

Dados atualizados até 18/02/2025 · revista nº 2824