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CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMALMista

Processo 200.054.961

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos agroveterinários e agropecuários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.1.1
Titular
  • CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/02/2034 a 01/02/2035
com multa até 01/08/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
234010/11/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140138537, de 25/06/2014. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não correspondeu ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Contudo, a retribuição referente ao serviço de prorrogação foi complementada por meio da GRU nº 381405396355
233215/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1778403EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE , INICIALMENTE, REIVINDICADA.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779