CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMALMista
Processo 200.054.961
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
comércio de produtos agroveterinários e agropecuários.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.1.1
Titular
- CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/02/2034 a 01/02/2035
com multa até 01/08/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2340 | 10/11/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140138537, de 25/06/2014. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não correspondeu ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Contudo, a retribuição referente ao serviço de prorrogação foi complementada por meio da GRU nº 381405396355 |
| 2332 | 15/09/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1778 | — | 403 | EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE , INICIALMENTE, REIVINDICADA. |
Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779