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IL CIPRIANINominativa

Processo 200.055.054

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidofev/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria; reservas de hotel, serviços de alimentação, restaurantes e bares.

Titular
  • COMPANHIA HOTEIS PALACE · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
266211/01/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
263827/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0810895-71.2007.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52400.000514/2008-11Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, considerando que o Hotel Cipriani possui o registro damarca CIPRIANI na Itália desde 1971 e a empresa ré, integrante do mesmogrupo econômico, possui registro no Brasil desde 1994, irrecusável o seu
243108/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
240003/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a homologação da desistência da petição de limitação ou anotação de ônus já foi publicada na RPI 2309 de 07/04/15.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675