MALOMista
Processo 200.055.321
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
artigos de viagem; guarda-chuvas, bengalas, carteiras de bolso.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MANIFATTURE ASSOCIATE CASHMERE S.P.A · IT
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )
Dados do processo
Depósito
17/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2831 | 08/04/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858