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STUDIO KARAMNominativa

Processo 200.055.623

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de fotocomposição; serviços fotográficos, incluídos nesta classe.

Titular
  • STUDIO KARAM LTDA. ME · PR/BR
Procurador
GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
14/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1943565CED.1 - KARAM & LEDUC LTDA. M.E.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839