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SANTIAGO & CINTRAMista

Processo 200.055.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de análise e processamento de dados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SANTIAGO & CINTRA LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
18/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/02/2024 a 22/02/2025
com multa até 22/08/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1781403FORAM RECLASSIFICADOS E ADEQUADOS PARA A NCL(8) 37 OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, ACRESCENTANDO A EXPRESSÃO "EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA E ENGENHARIA CIVIL" NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SP) 041409, DE 11/11/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810