SANTIAGO & CINTRAMista
Processo 200.055.780
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de análise e processamento de dados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- SANTIAGO & CINTRA LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
18/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/02/2024 a 22/02/2025
com multa até 22/08/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1781 | — | 403 | FORAM RECLASSIFICADOS E ADEQUADOS PARA A NCL(8) 37 OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, ACRESCENTANDO A EXPRESSÃO "EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA E ENGENHARIA CIVIL" NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SP) 041409, DE 11/11/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO. |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810