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G A GERENCIALMista

Processo 200.055.798

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

engenharia, arquitetura, decoração de interior e consultoria em arquitetura

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • GERENCIAL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA · MT/BR
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz

Dados do processo

Depósito
14/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2024 a 15/03/2025
com multa até 15/09/2025
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280508/10/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
272314/03/2023Notificação de caducidadeIPAS338
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1784404RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES À NCL(8) 42

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818