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RADARMista

Processo 200.055.836

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

alarme, controle, sinalização e proteção de veículos e cargas, dispositivos de localização, sistemas anti-roubo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.7.21
Titular
  • QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
03/03/1992
Vigência até
03/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/03/2021 a 03/03/2022
com multa até 03/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1787993RPI 1781, DE 22.02.2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701