DECATHLONNominativa
Processo 200.055.941
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis
hotéis; restaurantes; serviços de bar; cafés; cafeterias; cantinas; restaurantes de auto-serviço; bar para petiscos; serviços de bufê [comida e bebida]; serviços de acampamento; acampamento para férias, acampamento esportivo, casas para turistas.
Titular
- DECATHLON · FR
Procurador
CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1783 | — | 403 | FORAM EXCLUÍDOS "ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [41.40]; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS [37.70]; LEILÕES [40.35]; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [41.40]; AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO [40.15];RESERVAS EM HOTÉIS, MOTÉIS E ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS [38.30]; ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES [40.10]; PENSÃO PARA ANIMAIS [40.90]; ALUGUEL DE CAD |
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822