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DECATHLONNominativa

Processo 200.055.941

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis

hotéis; restaurantes; serviços de bar; cafés; cafeterias; cantinas; restaurantes de auto-serviço; bar para petiscos; serviços de bufê [comida e bebida]; serviços de acampamento; acampamento para férias, acampamento esportivo, casas para turistas.

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1783403FORAM EXCLUÍDOS "ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [41.40]; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS [37.70]; LEILÕES [40.35]; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [41.40]; AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO [40.15];RESERVAS EM HOTÉIS, MOTÉIS E ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS [38.30]; ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES [40.10]; PENSÃO PARA ANIMAIS [40.90]; ALUGUEL DE CAD

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822