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ABRIL PRESSNominativa

Processo 200.055.968

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade e propaganda, incluindo a sua exploração.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2021 a 16/06/2022
com multa até 16/12/2022
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1783992

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722