BOA IDÉIAMista
Processo 200.056.239
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
bebidas à base de chá; chimarrão; preparações e infusões medicinais; mate e demais ervas para infusão com finalidades exclusivamente medicinais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
01/11/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2654 | 16/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1783 | — | 403 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "EXTRATO DE MALTE E MALTOSE", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 01:75/35:20 E "FLAVORIZANTES P/CAFÉ, P/BEBIDAS E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS", POR ESTAREM COBERTAS PELA CL. NACIONAL 29:50, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE |
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859