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VA TECHNominativa

Processo 200.056.310

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

depuradores e secadores para fins industriais, instalações relativas ao meio ambiente, em particular instalações de limpeza de gás e instalações de utilização de gás residual, instalações de tratamento de água e instalações, em particular de clarificação de água residual e instalações de limpeza, bem como instalações compostas para biomassa, incineração de resíduos, instalações de dessalinização para água do mar, sistemas de purificação de gás de condutos, em particular instalações de dessulfurização de gás de condutos e instalações para a remoção de óxidos de nitrogênio; fornos para a produção de e para a fusão de ferro gusa, aço, ligas e escórias; aquecedores para recipientes para misturar ferro gusa, aço, ligas e escória; fornos de aquecimento e têmpera para produtos de fundição, laminação e forjamento, para " pellets", calcáreo, dolomita e magnesita, fornos para a redução direta de minérios de ferro e para a produção de ferro esponjoso, fornos industriais, fornos de sinterização, fornos de arco elétrico, fornos de combustão para substâncias sólidas e líquidas, fornos de incineração de resíduos, arejadores, trocadores de calor, aparelhos e instalações para aquecimento, ventilaçã

Titular
  • SIEMENS AG OSTERREICH · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2024 a 15/03/2025
com multa até 15/09/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2190565CED.1 - VA TECHNOLOGIE AG
1893560SEDE ALTERADA.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

AT · AM 6434/98 · 15/10/1998

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860