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FLYTOURMista

Processo 200.056.344

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

reservas de acomodações temporárias;reservas de hotel, reservas em pensões.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.17
Titular
  • FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2020 a 29/10/2021
com multa até 29/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1784992

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681