FLYTOURMista
Processo 200.056.344
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
reservas de acomodações temporárias;reservas de hotel, reservas em pensões.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.17
Titular
- FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2020 a 29/10/2021
com multa até 29/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2284 | 14/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1784 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681