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DAKOTA ESPIRITO DE VIDANominativa

Processo 200.056.395

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas; bolsa de senhora [bolsas de mãos]; bolsas de viagem; carteiras de dinheiro; carteiras, exceto de metal precioso; sacolas de couro para embalagem [bolsas]; estojos de viagem [artigos de couro]; estojoss em couro ou em cartão-couro, malas de roupa para viagem; malas de viagem; alças de malas de viagem; maletas para documentos; mochilas (bornais0; mochilas escolares; pastas de papéis; pastas para estudantes; porta-cartas; sacos em couro para ferramentas; valises.

Titular
  • DAKOTA S.A. · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/09/2002
há 24 anos
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2021 a 29/09/2022
com multa até 29/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1784992

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731