SAMBANominativa
Processo 200.056.409
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
sucos; néctares; refrigerantes; xaropes para bebidas e cervejas.
Titular
- CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
06/05/1993
há 33 anos e 5 meses
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2034 a 15/03/2035
com multa até 15/09/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2431 | 08/08/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso no período investigado para o produto cerveja. |
| 2414 | 11/04/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1784 | — | 403 | — |
Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779