ANADONANominativa
Processo 200.056.433
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 10Equipamento médico
lençois cirurgicos estéreis ou não, luvas medicinais, máscaras utilizadas na área de saúde, roupas especiais para centro cirurgico, toucas, propés.
Titular
- ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP · SP/BR
Procurador
PA PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
06/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2024 a 15/03/2025
com multa até 15/09/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDES ALTERADAS. |
| 1784 | — | 403 | — |
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832