DORIANA LIGHTNominativa
Processo 200.056.603
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidofev/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
condimentos,molhos ( condimentos) , mostarda, noz-moscada, pimenta, sal decozinha, tempero ( condimento) , temperos,vinagres , açafrão ( temperos), açafrão-da-terra para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essencias para alimentação exceto etericas e óleos essencias,gengibre, gengibre( condimento) ketchup ( molho ),maioneses,molho de tomate, molho soja, mostarda ( farinha de- ) ,picles mistos ( condimentos),pimenta -da - jamaica ( tempero) pimentão ( temperos) sal para conservar os alimentos maioneses, extrato de tomate, atomatados .
- SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2337 de 20/10/2015, conforme dados da petição de transferência 850120083198 de 04/06/2012. |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670