FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEEMista
Processo 200.056.654
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojul/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
serviços de organização de eventos e feiras com fins de publicidade e divulgação de obra artística de margaret mee.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE · RJ/BR
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
14/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2021 a 14/07/2022
com multa até 14/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum |
| 1785 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719