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FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEEMista

Processo 200.056.654

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de organização de eventos e feiras com fins de publicidade e divulgação de obra artística de margaret mee.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE · RJ/BR
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2021 a 14/07/2022
com multa até 14/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum
1785992

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719