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MAURICIO DE SOUSAMista

Processo 200.056.808

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com aparelhos receptores de televisão; cartuchos para jogos eletrônicos [ cartuchos para vídeo games ];aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão ; máquinas de diversão com fichas , moedas ou cartão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A · SP/BR
Procurador
JACQUES LABRUNIE

Dados do processo

Depósito
21/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1992
Vigência até
21/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2031 a 21/01/2032
com multa até 21/07/2032
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
280401/10/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847