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HOSOKAWA MICRONNominativa

Processo 200.056.816

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

instalações e aparelhos incluídos na classe 11, todos para geração de vapor e para aquecimento; instalações e aparelhos de caldeiras a vapor (exceto parte de máquinas); todos para o condicionamento de ar e para refrigeração; hidrantes (instalações provedoras de água); fornos (exceto para fins experimentais) e fornalhas; instalações para secagem, ventilação, exaustão de pó, remoção de pó para fins industriais; instalações de gás, absorvedores de gás, reguladores de gás, aparelhos de purificação de gás; aparelhos e instalações de controle da poluição; unidades secadoras de pó para uso industrial; unidades industriais coletoras de poeira para remoção de poeira e unidades industriais absorvedoras de gás, incluindo partes, componentes e acessórios incluídos nesta classe para todos os produtos supracitados.

Titular
  • HOSOKAWA MICRON CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/05/1992
há 34 anos e 5 meses
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1785403

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806