KILLER LOOPNominativa
Processo 200.057.120
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
artigos de viagem, incluídos nesta classe.
Titular
- KILLER LOOP S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
30/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2024 a 29/03/2025
com multa até 29/09/2025
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882