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DU PONTMista

Processo 200.057.154

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 22Cordas e lonas

fibras têxteis, matérias têxteis fibrosas em estado bruto, material para enchimento e acolchoamento, estofamento, fibras plásticas para uso têxtil, fibras de vidro para uso têxtil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DUPONT POLYMERS, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863