DU PONTMista
Processo 200.057.154
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 22Cordas e lonas
fibras têxteis, matérias têxteis fibrosas em estado bruto, material para enchimento e acolchoamento, estofamento, fibras plásticas para uso têxtil, fibras de vidro para uso têxtil.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- DUPONT POLYMERS, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863