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PLAYCENTERNominativa

Processo 200.057.421

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento
Titular
  • P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
30/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2031 a 30/06/2032
com multa até 30/12/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALESSANDRA CALABRESE e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2149565CED.- PLAYCENTER S/A.
1786992

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667