PLAYCENTERNominativa
Processo 200.057.421
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
Titular
- P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Dados do processo
Depósito
30/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2031 a 30/06/2032
com multa até 30/12/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ALESSANDRA CALABRESE e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2149 | — | 565 | CED.- PLAYCENTER S/A. |
| 1786 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667