BISQUITMista
Processo 200.057.472
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, exceto cerveja.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.25
Titular
- BISQUIT DUBOUCHÉ ET CIE · FR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
02/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2031 a 02/03/2032
com multa até 02/09/2032
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2771 | 15/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOSÉ MOITA HORTA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2119 | — | 565 | CED.- PERNOD RICARD |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772