XPTOMista
Processo 200.057.669
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoabr/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos
construção e execução de obras e reparação de obras civis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- XPTO CONSULTORIA E ENGENHARIA S/C LTDA · SP/BR
Procurador
Gilberto de Lira Pinheiro
Dados do processo
Depósito
04/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
12/04/2005
Vigência até
12/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2024 a 12/04/2025
com multa até 12/10/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARA LÚCIA GARCIA e nomeado novo representante Gilberto de Lira Pinheiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação do registro de marca apta, protocolo nº 800150087385, de 09/04/2015. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 12/04/2014. |
| 1788 | — | 403 | — |
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817