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XPTOMista

Processo 200.057.669

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos

construção e execução de obras e reparação de obras civis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • XPTO CONSULTORIA E ENGENHARIA S/C LTDA · SP/BR
Procurador
Gilberto de Lira Pinheiro

Dados do processo

Depósito
04/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
12/04/2005
Vigência até
12/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2024 a 12/04/2025
com multa até 12/10/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARA LÚCIA GARCIA e nomeado novo representante Gilberto de Lira Pinheiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação do registro de marca apta, protocolo nº 800150087385, de 09/04/2015. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 12/04/2014.
1788403

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817