ANGÉLICANominativa
Processo 200.057.723
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, aperitivos, licores, vinhos e demais bebidas alcoólicas, todas compreendidas nesta classe.
Titular
- ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
01/12/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2024 a 19/04/2025
com multa até 19/10/2025
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2811 | 19/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2303 | 24/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 1911 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1789 | — | 403 | A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DOS PROCESSOS MÃE E FILHO FORAM ADAPTADOS PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. |
Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811